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Regulamento Promoção Palpite Campeão

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 
“PALPITE CAMPEÃO” 
 
1 PROMOÇÃO

 1.1 Promoção “PALPITE CAMPEÃO”, doravante denominada simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 3-5988/2018, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes. 


 
2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA 

2.1 PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA., sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 24.502.351/0001-69, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.221 – 12º e 14º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 

 
 
3 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO 

3.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos no momento do cadastro descrito no item 4.1 abaixo, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, residentes e domiciliados em território nacional, que efetuarem compra de produtos participantes nos termos do item 4 abaixo. 

3.1.1 Não podem participar desta Promoção: 
 
 
a) Pessoas jurídicas; b) Os empregados e membros do corpo diretivo da PROMOTORA; e c) Os empregados e membros do corpo diretivo das Revendas Oficiais Pirelli e das empresas e organizações direta ou indiretamente envolvidas em qualquer aspecto desta Promoção, tais como das empresas Fanclub Marketing e Gestão Esportiva, Focaccia Amaral Salvia Pellon e Lamonica Advogados, etc. 

3.1.2 Caso, por qualquer motivo, verifique-se, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o potencial selecionado estava impedido de participar, ele será desclassificado. 

3.2 Esta Promoção será executada em todo o território nacional. 

 
4 FORMA DE PARTICIPAÇÃO: 

4.1 Os interessados em participar desta Promoção deverão, durante o período de participação, compreendido entre as 00h00min (horário de Brasília/DF) de 15 de maio de 2018 até as 23h59min (horário de Brasília/DF) de 30 de junho de 2018 (“Período de Participação”): 
 
 
(i) Efetuar a compra de, ao menos, 2 (dois) pneus novos da marca Pirelli dos segmentos (“Segmentos”): (a) CAR, de aros entre 14” e 16”; (b) CAR, de aros a partir de 17”; ou (c) SUV e VAN (sem segmentação por aro), conforme relação de produtos participantes desta promoção, constante no website www.palpitecampeao2018.com.br (“Produtos Participantes”), em Revendas Oficiais Pirelli, em um mesmo cupom ou nota fiscal de compra; e 

 
(ii) Com o cupom fiscal ou com a nota fiscal da compra realizada (documentos estes doravante denominados indistintamente “Documento Fiscal”), efetuar a inscrição para participar da Promoção, no website www.palpitecampeao2018.com.br. 

4.1.1 Não serão aceitas, para fins desta Promoção, a realização de compras em lojas virtuais, ainda que das Revendas Oficiais Pirelli. 

4.1.2 Aqueles que efetuarem a compra de apenas 1 (um) pneu ou comprarem mais de um, só que de Segmentos distintos (conforme Segmentos definidos no item 4.1 acima) e/ou marcas não participantes, não poderão participar. 

4.1.3 Eventuais Documentos Fiscais de compras de Produtos Participantes realizadas em quantidade inferior à estabelecida no item 4.1, item “i” acima não poderão, em nenhuma hipótese, ser somados para fins de participação nesta Promoção. Dessa forma, como exemplo, caso o Participante tenha um Documento Fiscal com 1 (um) Produto Participante e outro Documento Fiscal com outro Produto, estes não poderão ser somados e cadastrados nesta Promoção para fins de participação. 

4.1.4 Fica desde já esclarecido que o Documento Fiscal deverá, necessariamente: (i) apresentar sua data de emissão dentro do Período de Participação indicado no item 4.1 acima; (ii) conter o número do cupom ou nota fiscal; (iii) conter o número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada; e (iv) apresentar, no mínimo, 2 (duas) unidades de Produtos Participantes de mesmo Segmento, nos termos dos itens 4.1. 

4.1.4.1 A responsabilidade pela emissão do Documento Fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva do estabelecimento que efetuar a venda dos Produtos Participantes. 

4.1.4.2 Serão desclassificados os cadastros de Documentos Fiscais de compras que tenham sido realizados por empresas (CNPJ) ou por número de CPF que não corresponda ao CPF do Participante cadastrado. 


4.1.5 A PROMOTORA esclarece que os produtos das marcas Nexen e Fórmula e/ou os recapados não participam desta Promoção. 


4.2 A partir da compra de 2 (dois) pneus da marca Pirelli de mesmo Segmento, adquiridos em um mesmo Documento Fiscal, cada interessado que efetuar o seu cadastro conforme estabelecido neste Regulamento, poderá ganhar chances de palpitar em relação aos times que se classificarão em 1º e 2º lugar no principal campeonato de futebol realizado na Rússia no período da Promoção (“Campeonato”). 

4.3 Assim, após a realização da compra, os Participantes deverão efetuar o seu respectivo cadastro pessoal nesta Promoção, com a inclusão das seguintes informações, que são de preenchimento obrigatório: (i) nome completo; (ii) idade; (iii) RG; (iv) CPF/MF; (v) e-mail válido; (vi) endereço completo; (vii) telefone para contato (com DDD); (vii) data de nascimento; e (viii) sexo. 
 
 
 
 
4.3.1 Ainda no formulário de cadastro pessoal, o interessado deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para consultar os seus palpites realizados e/ou realizar novos cadastros, durante todo o período da Promoção. 

4.3.2 Após o preenchimento do cadastro pessoal e antes de sua respectiva conclusão, os interessados deverão ler o Regulamento da Promoção e manifestar o seu respectivo entendimento, aceite e concordância com todos os termos, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas são verdadeiras. 

4.3.3 Após a finalização do seu cadastro pessoal, os interessados deverão, ainda, efetuar o cadastro dos Documentos Fiscais correspondentes às compras realizadas. Para tanto, os interessados deverão informar obrigatoriamente os Produtos Participantes adquiridos, além das seguintes informações, que também são de preenchimento obrigatório: (i) modelo dos Produtos Participantes adquiridos; (ii) quantidade (iii) aro do produto; (iv) número do Cupom Fiscal (COO) e/ou o número da Nota Fiscal; (v) nº do CNPJ do estabelecimento comercial; (vi) data da compra; e (vii) endereço da Revenda Oficial Pirelli. De forma opcional, os interessados também poderão informar o nome do vendedor responsável pela venda constante no Documento Fiscal cadastrado.

4.3.3.1 Os Participantes deverão, ainda, efetuar o upload do Documento Fiscal cadastrado. 


4.3.4 Cada Documento Fiscal somente poderá ser cadastrado nesta Promoção uma única vez. 


4.4 Após a realização do cadastro do Documento Fiscal, o Particiante receberá chances de palpitar em relação aos times que se classificarão em 1º e 2º lugar no Campeonato. 

4.4.1 Além do 1º e do 2º lugar, os Participantes deverão palpitar em relação ao time que se classificará em 3º lugar no Campeonato, sendo referido palpite avaliado pela PROMOTORA somente no caso previsto no item 6.4, subitem “2”. 

4.4.2 A quantidade de palpites será concedida de acordo com o Segmento e quantidade de pneus adquiridos e constantes em cada Documento Fiscal cadastrado, conforme abaixo: 



SEGMENTO CAR, DE AROS ENTRE 14” E 16” 
Quantidade de Pneus adquiridos - Quantidade de Palpites concedida 
02 ou 03 unidades - 01 (um) palpite 
04 ou 05 unidades - 03 (três) palpites 
 
SEGMENTO CAR, DE AROS MAIOR QUE 17” 
Quantidade de Pneus adquiridos - Quantidade de Palpites concedida 
02 ou 03 unidades - 02 (dois) palpites 
04 ou 05 unidades - 04 (quatro) palpites 
 
SUV e VAN (sem segmentação por aro) 

Quantidade de Pneus adquiridos - Quantidade de Palpites concedida 
02 ou 03 unidades - 03 (três) palpites 
04 ou 05 unidades - 04 (quatro) palpites


4.4.3 Em vista do disposto no item acima, serão concedidos, para cada participante (CPF), até 4 (quatro) chances de palpites, por Documento Fiscal cadastrado, de acordo com o Segmento e quantidade de Produtos Participantes adquiridos. 

4.4.4 Cada Participante poderá efetuar o cadastro de, no máximo, 2 (dois) Documentos Fiscais, estando certo que a soma de Produtos Participantes constantes em tais Documentos cadastrados não poderá ultrapassar 5 (cinco) unidades. Na eventualidade da soma de produtos ser superior a 5 (cinco) unidades, as demais unidades serão desprezadas e não serão contabilizadas para fins de concessão de novos palpites. 

4.4.5 Dessa forma, para melhor esclarecimento, a PROMOTORA disponibiliza os exemplos abaixo: 


 
 

Ex.

Documentos Fiscais cadastrados

Quantidade de palpites que o Participante receberá

1

Participante cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 2 (dois) pneus aro 14” e 1 (um) pneu aro 17”

1 (um) palpite (pelo cadastro de NF contendo 2 unidades de pneu aro 14”)

2

Participante cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 2 (dois) pneus aro 15” e, posteriormente, cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 3 (três) pneus aro 16”

2 (dois) palpites, sendo 1 (um) pela primeira NF cadastrada e 1 (um) pela segunda NF cadastrada, contendo, em ambas, ao menos 2 pneus participantes.

3

Participante cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 3 (três) pneus aro 17” e, posteriormente, cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 2 (dois) pneus SUV

5 (cinco) palpites, sendo 2 (dois) palpites pela primeira NF cadastrada e 3 (três) palpites pela segunda NF cadastrada, contendo, em ambas, ao menos 2 pneus participantes

4

Participante cadastrou 1 (um) Nota Fiscal indicando a compra de 4 (quatro) pneus aro 14”

3 (três) palpites

5

Participante cadastrou 1 (um) Nota Fiscal indicando a compra de 5 (cinco) pneus aro 17”

4 (quatro) palpites

6

Participante cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 2 (dois) pneus aro 17” e, posteriormente, cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 5 (cinco) pneus aro 17”.

4 (quatro) palpites, sendo 2 (dois) palpites pela primeira NF cadastrada e 2 (dois) palpites pela segunda NF cadastrada, sendo o 4º e 5º pneus da segunda NF cadastrada desconsiderados, em vista da regra prevista no item 4.4.4

7

Participante cadastrou 1 (uma) Nota Fiscal indicando a compra de 2 (dois) pneus VAN e, posteriormente, cadastrou

6 (seis) palpites, sendo 3 (três) palpites pela primeira NF cadastrada e 3 (três) palpites pela




4.5 Após a conclusão do cadastro mencionado nos itens 4.3 e 4.4 acima, o Participante visualizará uma tela de confirmação de cadastro, assim como a quantidade de palpites disponíveis de acordo com as informações do Documento Fiscal cadastrado. 

4.5.1 Os palpites poderão ser preenchidos de imediato pelo Participante ou posteriormente, desde que dentro do Período de Participação. 

4.5.2 Os palpites, uma vez cadastrados, não poderão, em hipótese alguma, serem alterados pelos Participantes. 

4.5.3 Os Participantes poderão checar todos os palpites realizados em razão de sua participação nesta Promoção pelo website www.palpitecampeao2018.com.br. 


4.6 Os Participantes deverão manter em sua posse os Documentos Fiscais cadastrados (inclusive em sua forma original) e apresentá-lo à PROMOTORA, sempre que solicitado, comprovando assim as informações indicadas no momento do cadastro. A não apresentação dos documentos aqui elencados ensejará a desclassificação do Participante desta Promoção, nos termos do item 10.3 deste Regulamento. 

4.7 As informações cadastradas que eventualmente conflitem com o Documento Fiscal enviado (por meio de upload, no website da Promoção ou após a solicitação da PROMOTORA), poderão gerar a desclassificação do Participante desta Promoção. 

4.8 Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o Participante ser desclassificado da Promoção, a único e exclusivo critério da PROMOTORA. 

4.9 Caso o Participante não consiga cadastrar o Documento Fiscal da compra realizada, por quaisquer motivos, deverá entrar em contato com o SAC da Promoção, por meio do Fale Conosco disponível em www.palpitecampeao2018.com.br. A resposta visando auxiliar o Participante, com foco na viabilização do cadastramento do Documento Fiscal no site da Promoção será realizada em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de contato com o SAC. Ressalve-se aqui, as disposições do item 10.5, deste Regulamento. Os Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela PROMOTORA, a seu único e exclusivo critério. 4.9.1 Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus palpites nesta PROMOÇÃO, somente serão acatadas se formuladas até as 23h59min do dia 30/06/2018. 


4.10 A PROMOTORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado da Promoção. 

4.11 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo não recebimento dos dados necessários à participação na referida Promoção enviados pelos Participantes, bem como por impossibilidade dos Participantes enviarem seus dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo Participante ou no próprio website desta Promoção. 

4.12 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais fornecidos quando do cadastro no website www.palpitecampeao2018.com.br, responsabilidade que abrange, também, a atualização, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados fornecidos pelo Participante. 

4.13 Inobstante o quanto exposto acima, os participantes declaram-se cientes que, quando da realização do cadastro nesta Promoção, deverão indicar seus dados pessoais e verdadeiros, podendo vir a serem desclassificados caso os dados informados, tais como telefone, e-mail, endereço, etc, sejam de terceiros e/ou das Revendas Oficiais Pirelli. 

 
5 PRAZOS DA PROMOÇÃO

5.1 Período da Promoção: 15 de maio de 2018 a 25 de julho de 2018. 

5.2 Período de Participação: serão consideradas válidas, para fins da presente Promoção, as inscrições e palpites realizados entre as 00h00min (horário de Brasília/DF) de 15 de maio de 2018 até as 23h59min (horário de Brasília/DF) de 30 de junho de 2018, por meio do website www.palpitecampeao2018.com.br, sendo automaticamente desclassificadas as inscrições efetuadas fora de tal período. 

 
 
6 APURAÇÃO 

6.1 Os palpites cadastrados por todos os Participantes, e constantes no sistema da Promoção, serão avaliados pela PROMOTORA. Aqueles que acertarem os times que se classificarão em 1º e 2º lugar no Campeonato (palpite correto) farão jus ao recebimento do prêmio ofertado nesta Promoção, sendo o valor total do prêmio dividido igualmente entre todos os Participantes que cadastraram o palpite correto. 

6.2 Caso um mesmo Participante efetue dois ou mais palpites corretos, será considerado contemplado com todos eles, para efeito de divisão do prêmio. 

6.3 O prêmio será dividido pelo número de palpites corretos, mesmo que sejam, exemplificativamente, quatro palpites de um mesmo participante. Ou seja, o participante poderá ter dois ou mais palpites iguais, sendo elegível a mais de uma cota do prêmio. 

6.4 Na hipótese de não existir qualquer palpite correto, de acordo com a classificação final do 1º e 2º lugares do Campeonato citado, serão elegíveis ao prêmio os Participantes que acertarem: 

1 – O time que se classificou em 2º lugar no Campeonato; 
2 - O time que se classificou em 3º lugar no Campeonato; ou 
3 – O time que se classificou em 1º e 2º lugar, sem respeitar a ordem exata; 

6.4.1 Resta claro que os critérios são excludentes, ou seja, caso ninguém se enquadre na primeira “hipótese” então se passará para a segunda possibilidade, não havendo também nenhum participante com palpite correto, então se passará para a terceira regra. 

 
6.5 Na eventualidade da PROMOTORA, após a aplicação das regras previstas nos itens acima, não conseguir identificar nenhum Participante potencialmente contemplado nesta Promoção, o valor do prêmio será recolhido à União, nos termos e prazos legais. 

6.6 A divulgação dos nomes dos Participantes potencialmente vencedores se fará por meio do website www.palpitecampeao2018.com.br, até as 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 25/07/2018. 

6.6.1 A PROMOTORA entrará em contato com os Participantes potencialmente vencedores por meio do telefone e do e-mail informados no ato do cadastro mencionado no item 4.2, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data do término da apuração dos resultados, para início dos procedimentos de validação. 

6.6.2 Caso determinado Participante potencialmente contemplado seja desclassificado por não preencher os requisitos de participação ou não apresentar documentações válidas de sua participação, a PROMOTORA poderá informar tal condição no website da Promoção e referido participante não fará jus a premiação, sendo esta dividida igualmente entre todos os demais potenciais contemplados.  
 
 
 
 
7 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO: 

7.1 Após a identificação dos Participantes selecionados nesta Promoção conforme estabelecido no item 6 acima, estes, após o contato nos termos do item 6.6.1, deverão encaminhar à PROMOTORA, para o e-mail informado no momento do contato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos para o fim de validação da condição de contemplados: (i) cópia legível do Documento Fiscal cadastrado no decorrer da Promoção, que gerou a sua contemplação (ou a via original do Documento Fiscal, se solicitado pela PROMOTORA); (ii) cópia legível do seu RG; (iii) cópia legível do CPF/MF; e (iv) cópia legível de seu comprovante de residência, com data de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data da divulgação dos resultados, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação. 

7.2 A análise dos documentos encaminhados à PROMOTORA será realizada em até 10 (dez) dias úteis, podendo os dados do Documento Fiscal inseridos no cadastro serem também validados junto à Revenda Oficial Pirelli, e, uma vez que a mesma seja concluída: 

 
 
a) Caso o Participante tenha cumprido todos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento da Promoção, o mesmo será contemplado; e 

b) Caso o Participante não tenha cumprido todos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento, a PROMOTORA entrará em contato com o mesmo e lhe informará acerca de eventuais problemas de documentação e pendências que deverá cumprir para ser contemplado. O Participante terá, então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação a ser enviada pela PROMOTORA, para resolver todos os respectivos problemas com a documentação, visando sanar as pendências apresentadas pela PROMOTORA e, caso não o faça, ele poderá ser desclassificado, ocasião na qual a premiação será dividida igualmente entre todos os demais potenciais contemplados. 

 
8 DA PREMIAÇÃO 

8.1 O Participante contemplado, apurado na forma dos itens 6 e 7 acima, fará jus a 1 (um) Certificado de Ouro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 8.1.1 Caso mais de um Participante acerte os dois times finalistas na ordem exata (palpite correto), o valor total do prêmio ofertado nesta promoção será dividido igualmente entre todos os Participantes que tiverem dado os palpites corretos. 


8.2 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência, não se responsabilizando a PROMOTORA, por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los, por motivos alheios à PROMOTORA. 

8.3 O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. 


 
 
9 DIVULGAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS 

9.1 A Promoção será divulgada especialmente pelo website da PROMOTORA e pelo website da Promoção (www.palpitecampeao2018.com.br) e, considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no website www.palpitecampeao2018.com.br. 

9.2 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue aos eventuais Contemplados, em seus endereços para correspondência conforme cadastro realizado na Promoção, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração dos resultados. 

9.3 Os contemplados deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio e/ou no momento da solicitação da PROMOTORA (i) cópia legível do Documento Fiscal cadastrado no decorrer da Promoção, que gerou a sua contemplação (ou a via original do Documento Fiscal, se solicitado pela PROMOTORA); (ii) cópia legível do RG; (iii) cópia legível do CPF/MF; e (iv) cópia legível do comprovante de residência, em seu nome, consoante as instruções que serão fornecidas pela PROMOTORA por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item 6.6.1 acima. Neste ato, deverão ainda, assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirá prova de entrega do prêmio. 9.3.1 Conforme indicado no item 7.2 acima, a PROMOTORA poderá validar os dados dos Documentos Fiscais inseridos no cadastro junto às Revendas Oficiais Pirelli. Fica desde já estabelecido que caso o contemplado não apresente o original dos Documentos Fiscais cadastrados na Promoção e não seja eventualmente possível a validação junto às Revendas Oficiais Pirelli, considerar-se-á que houve fraude ou tentativa de fraude cometida pelo Participante, sendo aplicáveis as disposições do item 9.4 abaixo. 


9.4 Nos casos de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude ou fraude comprovada na participação nesta Promoção, identificada após o processo de validação descrito no item 7 acima, o Participante eventualmente efetivamente contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, pela PROMOTORA, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição do prêmio. 

9.5 O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Ademais, o prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio. 

9.6 A responsabilidade da PROMOTORA com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios. A participação na Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento e configura autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção. Não cabe aos Contemplados e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios. 

9.7 No caso do Contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação dos resultados, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial. 9.7.1 A PROMOTORA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário. 


9.8 Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no website da Promoção, e demais materiais de divulgação da Promoção. 

 
10 DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da apuração dos resultados, ou não seja possível a entrega do prêmio a determinado Contemplado, por quaisquer motivos, ou determinado Contemplado não seja localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72. 

10.2 Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, manipulação de resultados falsificação de documentos fiscais, dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes de dados, para a localização dos contemplados, assim como o não cumprimento das disposições do Regulamento da Promoção, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento. 

10.3 Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios os cadastros e atividades para a qual tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também de todos os cadastros efetuados pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade. 
 
10.4 Caso não se verifique a veracidade das informações, o Contemplado identificado após o processo de validação descrito no item 7 acima, será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio. Neste caso, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio. 

10.5 A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA. Outrossim, a PROMOTORA não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do Participante, tais como: problemas na transmissão de dados no servidor, problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica. 

10.5.1 A PROMOTORA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas. 


10.6 O Regulamento da Promoção será disponibilizado no website www.palpitecampeao2018.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento. 

10.7 O Contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados. 

10.8 As autorizações descritas no item 10.7 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da PROMOTORA, desde que esta não se utilize de direitos do Contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a PROMOTORA e o Contemplado, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de divulgação dos resultados. 

10.9 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados da PROMOTORA. 

10.10 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

10.11 Os Participantes autorizam, no ato do cadastro na Promoção, a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, pela PROMOTORA, de seus endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a PROMOTORA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, a PROMOTORA fica expressamente proibida de comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção. 

10.12 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website www.palpitecampeao2018.com.br na área específica de “Fale Conosco” da Promoção. 

10.13 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção. 

55 3744-9346